Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Abstenção de uso de marca registrada pelo INPI (Tema 950 - STJ)


Paradigma Afetado - Publicado em 22/03/2016

 O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 22/03/2016, o Recurso Especial nº 1.527.232/SP, representativo da controvérsia repetitiva descrita no Tema 950 como " 1) Saber se é possível à justiça estadual impor abstenção de uso de marca registrada pelo INPI. 2) Saber se é cabível, em reconhecimento de concorrência desleal, que a justiça estadual determine a abstenção de uso de elementos que não são registrados no INPI, caracterizados pelo "conjunto imagem" ("trade dress") de produtos e/ou serviços.

 

Tema 950 – STJ

Situação do Tema: Paradigma afetado.

Descrição: " 1) Saber se é possível à justiça estadual impor abstenção de uso de marca registrada pelo INPI.

2) Saber se é cabível, em reconhecimento de concorrência desleal, que a justiça estadual determine a abstenção de uso de elementos que não são registrados no INPI, caracterizados pelo "conjunto imagem" ("trade dress") de produtos e/ou serviços.

Anotações NURER: Tendo em vista que a decisão de afetação foi proferida no dia 17/03/2016, aplica-se ao presente tema, a princípio, as regras do Código de Processo Civil de 1973.

Resp: REsp 1527232

 Tribunal de Origem: TJSP

Data de Afetação: 22/03/2016

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