Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Abrangência da imunidade tributária recíproca, prevista no artigo 150, VI, a, da Constituição Federal, quando presente a prestação de serviço público essencial por sociedade de economia mista (Tema 1140 - STF)


Trânsito em Julgado - Publicado em 31/05/21

O Supremo Tribunal Federal certificou, em 31/05/2021, o trânsito em julgado, ocorrido em 29/05/2021, do acórdão de mérito da questão constitucional, suscitada no Leading Case RE 1320054, do respectivo Tema 1140, cuja tese foi firmada nos seguintes termos: "As empresas públicas e as sociedades de economia mista delegatárias de serviços públicos essenciais, que não distribuam lucros a acionistas privados nem ofereçam risco ao equilíbrio concorrencial, são beneficiárias da imunidade tributária recíproca prevista no artigo 150, VI, a, da Constituição Federal, independentemente de cobrança de tarifa como contraprestação do serviço." 

Tema 1140 - STF
Situação do Tema: Trânsito em julgado.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 150, VI, a, e 173, § 1º e § 2º, da Constituição Federal, a possibilidade de aplicação da imunidade tributária recíproca à Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô, sociedade de economia mista prestadora de serviço público de transporte de passageiros, considerando-se a regra de livre concorrência, o intuito lucrativo das empresas e a cobrança de tarifa do usuário.
Tese firmada: As empresas públicas e as sociedades de economia mista delegatárias de serviços públicos essenciais, que não distribuam lucros a acionistas privados nem ofereçam risco ao equilíbrio concorrencial, são beneficiárias da imunidade tributária recíproca prevista no artigo 150, VI, a, da Constituição Federal, independentemente de cobrança de tarifa como contraprestação do serviço. 

Leading Case RE 1320054
Relator: Ministro Presidente
Data de Reconhecimento da Existência de Repercusão Geral: 07/05/2021
Data do julgamento de mérito: 07/05/2021
Data de publicação do acórdão de mérito: 14/05/2021
Data do trânsito em julgado: 29/05/2021

 

 

 

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