O Ministro Relator Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça, determinou a realização de audiência pública conjunta, em 27/08/2018, às 11h, com a finalidade de instruir o procedimento de dois temas submetidos à sistemática dos recursos especiais repetitivos: a possibilidade de cumulação da indenização por lucros cessantes com a cláusula penal nas hipóteses de inadimplemento do vendedor em virtude do atraso na entrega de imóvel em construção (Tema 970) e a possibilidade de inversão em desfavor da construtora, pelo mesmo motivo, da cláusula penal estipulada exclusivamente para o comprador (Tema 971).
Conforme orientação no sítio eletrônico do STJ, a audiência pública conjunta, que ocorrerá na sala de sessões da Segunda Seção do STJ, foi convocada pelo Ministro Luis Felipe Salomão (despacho publicado em 01/08/2018).
De acordo com a despacho, “os interessados deverão manifestar seu desejo de participar da audiência e indicar expositores até 10 de agosto. No caso do Tema 970, os requerimentos de participação precisam ser encaminhados para o e-mail tema970@stj.jus.br. Já no caso do Tema 971, as solicitações devem ser enviadas para o e-mail tema971@stj.jus.br.”
“Nos pedidos de habilitação, os interessados devem indicar sua posição em relação ao tema em análise, de forma a possibilitar uma composição plural do quadro de expositores, conforme previsto no artigo 186, parágrafo 4º, inciso II, do Regimento Interno do STJ.
A lista de participantes habilitados e o tempo de exposição de cada um serão estipulados de acordo com o número de inscritos, a pertinência da participação e a garantia da apresentação de diferentes opiniões relativas aos temas discutidos na audiência conjunta.”