Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

A qual sócio está autorizado o redirecionamento da Execução Fiscal, quando o pedido estiver fundado na hipótese de dissolução irregular da sociedade empresária executada ou de presunção de sua ocorrência (Tema 981 - STJ)


Paradigma Afetado - Publicado em 24/08/17

O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 24/08/2017, os Recursos Especiais n.º 1.645.333/SP, 1.643.944/SP e 1.645.281/SP, cadastrando a questão na base de dados do STJ como Tema Repetitivo 981, no qual se discute: “À luz do art. 135, III, do CTN, o pedido de redirecionamento da Execução Fiscal, quando fundado na hipótese de dissolução irregular da sociedade empresária executada ou de presunção de sua ocorrência (Súmula 435/STJ), pode ser autorizado contra: (i) o sócio com poderes de administração da sociedade, na data em que configurada a sua dissolução irregular ou a presunção de sua ocorrência (Súmula 435/STJ), e que, concomitantemente, tenha exercido poderes de gerência, na data em que ocorrido o fato gerador da obrigação tributária não adimplida; ou (ii) o sócio com poderes de administração da sociedade, na data em que configurada a sua dissolução irregular ou a presunção de sua ocorrência (Súmula 435/STJ), ainda que não tenha exercido poderes de gerência, na data em que ocorrido o fato gerador do tributo não adimplido”.

Tema 981 – STJ
Situação do tema:
 Paradigma afetado.
Questão submetida a julgamento: À luz do art. 135, III, do CTN, o pedido de redirecionamento da Execução Fiscal, quando fundado na hipótese de dissolução irregular da sociedade empresária executada ou de presunção de sua ocorrência (Súmula 435/STJ), pode ser autorizado contra: (i) o sócio com poderes de administração da sociedade, na data em que configurada a sua dissolução irregular ou a presunção de sua ocorrência (Súmula 435/STJ), e que, concomitantemente, tenha exercido poderes de gerência, na data em que ocorrido o fato gerador da obrigação tributária não adimplida; ou (ii) o sócio com poderes de administração da sociedade, na data em que configurada a sua dissolução irregular ou a presunção de sua ocorrência (Súmula 435/STJ), ainda que não tenha exercido poderes de gerência, na data em que ocorrido o fato gerador do tributo não adimplido.
Anotações Nugep: Afetação na sessão do dia 09/08/2017 (Primeira Seção).
Os processos afetados neste Tema integram a Controvérsia n. 10/STJ.
Vide TEMA 962/STJ
Informações complementares: Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (Art. 1.037, II, CPC). (acórdão publicado no DJe de 24/08/2017)
Referência sumular: Súmula 435/STJ

REsp 1645333/SP
Tribunal de origem:
TRF3
Data de afetação: 24/08/2017

REsp 1643944/SP
Tribunal de origem:
TRF3
Data de afetação: 24/08/2017

REsp 1645281/SP
Tribunal de origem:
TRF3
Data de afetação: 24/08/2017

 

Outras páginas desta área