O Superior Tribunal de Justiça cancelou, em 03/08/2021, a Controvérsia 304 - STJ, com fundamento no art. 256-E, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, que “prevê hipótese de rejeição, de forma fundamentada, da indicação do recurso especial representativo da controvérsia devido à ausência dos pressupostos recursais genéricos ou específicos e ao não cumprimento dos requisitos regimentais”.
Criada em 01/07/2021 a Controvérsia n. 304 – STJ possuía a seguinte descrição: “A pequena propriedade rural, trabalhada pela família, é impenhorável, ainda que dada pelos proprietários em garantia hipotecária para financiamento da atividade produtiva”.
Ressalte-se que, em virtude de seu cancelamento, não será mais possível o sobrestamento de processos que versem sobre matéria idêntica à Controvérsia 304 - STJ.
Controvérsia 304 - STJ
Situação da controvérsia: Controvérsia cancelada
Descrição: A pequena propriedade rural, trabalhada pela família, é impenhorável, ainda que dada pelos proprietários em garantia hipotecária para financiamento da atividade produtiva.
Anotações Nugep: Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
A situação da presente controvérsia foi alterada para cancelada em razão do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prevê hipótese de rejeição, de forma fundamentada, da indicação do recurso especial representativo da controvérsia devido à ausência dos pressupostos recursais genéricos ou específicos e ao não cumprimento dos requisitos regimentais (Decisões publicadas no DJe de 3/8/2021).
Informações complementares: Situação alterada de pendente para cancelada em: 03/08/20251.
REsp 1940297/MG
Relatora: Min. Nancy Andrighi
Tribunal de origem: TJMG
Termo Inicial: -
Data de cancelamento: 03/08/2021
REsp 1906478/MS
Relatora: Min. Nancy Andrighi
Tribunal de origem: TJMS
Termo Inicial: -
Data de cancelamento: 03/08/2021