Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

A aplicação da sanção civil do pagamento em dobro independe de ação autônoma (Tema 622 - STJ)


Trânsito em Julgado - Publicado em 16/08/2016

 O Superior Tribunal de Justiça publicou, em 16/08/2016, o trânsito em julgado do Recurso Especial nº 1.111.270/PR, representativo da controvérsia repetitiva descrita no Tema 622 como "a necessidade ou não de ajuizamento de ação autônoma ou de oferecimento de reconvenção para que o réu faça jus à devolução em dobro por cobrança de dívida paga (artigo 1.531 do Código Civil de 1916, atual artigo 940 do Código Civil de 2002)."

 

 Tema 622 – STJ

Situação do Tema: Trânsito em julgado.

Questão submetida a julgamento: Discute-se a necessidade ou não de ajuizamento de ação autônoma ou de oferecimento de reconvenção para que o réu faça jus à devolução em dobro por cobrança de dívida paga (artigo 1.531 do Código Civil de 1916, atual artigo 940 do Código Civil de 2002).

Tese firmada: A aplicação da sanção civil do pagamento em dobro por cobrança judicial de dívida já adimplida (cominação encartada no artigo 1.531 do Código Civil de 1916, reproduzida no artigo 940 do Código Civil de 2002) pode ser postulada pelo réu na própria defesa, independendo da propositura de ação autônoma ou do manejo de reconvenção, sendo imprescindível a demonstração de má-fé do credor.

Resp: 1.111.270/PR

Tribunal de Origem: TJPR

Data de Afetação:  01/03/2013

Data Julgamento: 25/11/2015

Data Publicação Acórdão Mérito: 16/02/2016

Data Trânsito em Julgado: 16/08/2016

Outras páginas desta área