O Superior Tribunal de Justiça publicou, em 16/08/2016, o trânsito em julgado do Recurso Especial nº 1.111.270/PR, representativo da controvérsia repetitiva descrita no Tema 622 como "a necessidade ou não de ajuizamento de ação autônoma ou de oferecimento de reconvenção para que o réu faça jus à devolução em dobro por cobrança de dívida paga (artigo 1.531 do Código Civil de 1916, atual artigo 940 do Código Civil de 2002)."
Tema 622 – STJ |
Situação do Tema: Trânsito em julgado. |
Questão submetida a julgamento: Discute-se a necessidade ou não de ajuizamento de ação autônoma ou de oferecimento de reconvenção para que o réu faça jus à devolução em dobro por cobrança de dívida paga (artigo 1.531 do Código Civil de 1916, atual artigo 940 do Código Civil de 2002). |
Tese firmada: A aplicação da sanção civil do pagamento em dobro por cobrança judicial de dívida já adimplida (cominação encartada no artigo 1.531 do Código Civil de 1916, reproduzida no artigo 940 do Código Civil de 2002) pode ser postulada pelo réu na própria defesa, independendo da propositura de ação autônoma ou do manejo de reconvenção, sendo imprescindível a demonstração de má-fé do credor. |
Resp: 1.111.270/PR Tribunal de Origem: TJPR |
Data de Afetação: 01/03/2013 |
Data Julgamento: 25/11/2015 |
Data Publicação Acórdão Mérito: 16/02/2016 |
Data Trânsito em Julgado: 16/08/2016 |