Enunciado nº 85
- Órgão Julgador:Órgão Especial, Projeto de Súmula 1.0000.22.128400-3/000
- Data do Julgamento:28/09/2022
- Data da Publicação/Fonte:23/01/2023, 30/01/2023 e 06/02/2023.
- Enunciado:A observância do cadastro de adotantes não é absoluta, podendo ser relativizada em prol do princípio do melhor interesse da criança e do adolescente.
- Referência Legislativa:Constituição da República – artigo 227.Lei Federal nº Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – artigos 3º, 50,§1º, §5º, §13, I,II,III,197-E, § 1º.Lei Federal nº 12.010, de 3 de agosto de 2009 – artigos 50, §5º, §13, I, II, III, 101, §11, 197-E, §1º.
- Precedentes:1ª Câmara CívelAgravo de Instrumento Cível 1.0429.17.000321-5/001.Apelação Cível 1.0701.10.000266-9/007.Agravo de Instrumento Cível 1.0480.12.005431-1/001.Apelação Cível 1.0024.10.117976-0/001.Apelação Cível 1.0145.10.048792-8/001.Apelação Cível 1.0317.10.006113-2/001.2ª Câmara CívelApelação Cível 1.0396.20.000660-1/001.Agravo de Instrumento Cível 1.0327.14.001811-7/001.Apelação Cível 1.0194.12.006162-8/002.Apelação Cível 1.0209.11.007090-8/001.3ª Câmara CívelApelação Cível 1.0702.08.472089-6/001.Apelação Cível 1.0702.08.502543-6/001.4ª Câmara CívelAgravo de Instrumento Cível 1.0433.14.031256-5/001.Agravo de Instrumento Cível 1.0521.12.007463-3/001.5ª Câmara CívelApelação Cível 1.0342.12.007817-1/001.Agravo de Instrumento Cível 1.0313.13.010551-0/001.Agravo de Instrumento Cível 1.0024.11.052287-7/001.Agravo de Instrumento Cível 1.0024.08.168094-4/001.6ª Câmara CívelAgravo de Instrumento Cível 1.0000.21.142309-0/001.Habeas Corpus Cível 1.0000.21.117167-3/000.Apelação Cível 1.0073.17.000301-3/001.7ª Câmara CívelAgravo de Instrumento Cível 1.0707.12.014720-2/001.Agravo de Instrumento Cível 1.0480.11.005170-7/001.8ª Câmara CívelAgravo de Instrumento Cível 1.0000.20.600828-6/001.Apelação Cível 1.0024.08.834515-2/001.Agravo de Instrumento Cível 1.0672.05.159365-1/001.19ª Câmara CívelApelação Cível 1.0000.21.141430-5/001.Agravo de Instrumento Cível 1.0000.21.048722-9/000.
- Nota de Atualização:AREsp n. 2.183.151, STJ.HC n. 747.318/RS, STJ.Agravo de Instrumento 1.0000.22.202398-8/001, TJMG.Última atualização: julho/2023.