Enunciado nº 84
- Órgão Julgador:Órgão Especial, Projeto de Súmula 1.0000.21.092350-4/000.
- Data do Julgamento:23/03/2022
- Data da Publicação/Fonte:23/06/2022, 30/06/2022 e 07/07/2022.
- Enunciado:É desnecessária a prévia garantia do juízo para a admissibilidade dos embargos à execução da sentença proferida no âmbito dos Juizados Especiais.
- Referência Legislativa:Lei nº 9.099, de 1995 - Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais.Lei nº 13.105, de 2015 – Código de Processo Civil.
- Precedentes:Correição Parcial (Adm) 1.0000.19.065196-8/000Correição Parcial (Adm) 1.0000.19.063274-5/000Correição Parcial (Adm) 1.0000.19.072849-3/000Correição Parcial (Adm) 1.0000.19.044088-3/000Correição Parcial (Adm) 1.0000.20.004126-7/000Correição Parcial (Adm) 1.0000.20.027850-5/000Correição Parcial (Adm) 1.0000.20.542878-2/000
- Nota de Atualização:Correição Parcial (Adm) 1.0000.21.263658-3/000, TJMG.Correição Parcial (Adm) 1.0000.21.054595-0/000, TJMG.Correição Parcial (Adm) 1.0000.20.531691-2/000, TJMG.Última atualização: julho/2023.