Enunciado nº 81
- Órgão Julgador:Órgão Especial, Projeto de Súmula 1.0000.21.092370-2/000.
- Data do Julgamento:25/08/2021
- Data da Publicação/Fonte:DJe de 25/11/2021, 02/12/2021 e 09/12/2021.
- Enunciado:A existência de convenção de arbitragem afasta a jurisdição estatal para solução de conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis decorrentes do contrato firmado entre as partes, exceto nas ações que envolvam relação de consumo.
- Referência Legislativa:
Lei Federal nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil) - artigos 3º, § 1º, 337, inciso X, e 485, VII.
Lei Federal nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem) - artigos 4°, 8°, § único, 19, 20 e 33. - Precedentes:9ª Câmara Cível
Agravo de Instrumento Cível 1.0000.20.068707-7/001.
Apelação Cível 1.0000.19.097610-0/001.
Apelação Cível 1.0000.16.050571-5/003.10ª Câmara Cível
Agravo de Instrumento Cível 1.0000.20.068080-9/001.
Apelação Cível 1.0024.14.212201-9/002.
Apelação Cível 1.0433.15.016507-7/001.
Apelação Cível 1.0024.13.262193-9/001.11ª Câmara CívelApelação Cível 1.0000.17.066052-6/002.Apelação Cível 1.0024.14.042023-3/002.12ª Câmara Cível
Apelação Cível 1.0024.13.303293-8/001.13ª Câmara Cível
Agravo de Instrumento Cível 1.0000.17.094695-8/002.14ª Câmara Cível
Apelação Cível 1.0000.16.078173-8/005.15ª Câmara Cível
Apelação Cível 1.0000.19.009350-0/001.
Agravo de Instrumento Cível 1.0702.07.381444-5/002.16ª Câmara Cível
Apelação Cível 1.0000.19.039012-0/001.
Apelação Cível 1.0148.15.000498-1/001.
Apelação Cível 1.0525.12.022304-1/002.
Apelação Cível 1.0521.08.078708-3/001.17ª Câmara Cível
Apelação Cível 1.0024.12.051441-9/001.18ª Câmara Cível
Apelação Cível 1.0000.17.046072-9/004.
Apelação Cível 1.0000.19.020111-1/001.
Apelação Cível 1.0000.18.142743-6/001.
Agravo de Instrumento Cível 1.0223.07.230690-3/005. - Nota de Atualização:AgInt no REsp 2004322, STJ.Agravo de Instrumento Cível 1.0000.22.227796-4/001, TJMG.Agravo de Instrumento Cível 1.0000.22.092608-3/001, TJMG.
Última atualização: julho/2023.