Enunciado nº 80
- Órgão Julgador:Órgão Especial, Projeto de Súmula 1.0000.20.503673-4/000.
- Data do Julgamento:25/08/2021
- Data da Publicação/Fonte:DJe de 25/11/2021, 02/12/2021 e 09/12/2021.
- Enunciado:Para a aferição de competência das ações propostas perante o Juizado Especial, em se tratando de litisconsórcio ativo facultativo, deve ser considerado o valor da pretensão de cada autor individualmente, não importando se a soma ultrapassa o limite dos 60 (sessenta) salários mínimos.
- Referência Legislativa:Constituição da República Federativa do Brasil – art. 98, I.
Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 (Dispõe sobre os Juizados Especiais e Criminais e dá outras providências) - art. 2.
Lei nº 12.153, de 22 de dezembro de 2009 (Dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos estados, do Distrito Federal, dos territórios e dos municípios) – arts. 1º, 2º, 5º, 23 e 28. - Precedentes:1ª Câmara CívelApelação Cível/Remessa Necessária 1.0000.19.017901-0/001.Conflito de Competência 1.0000.19.010092-5/000.Agravo de Instrumento Cível 1.0301.17.007339-1/001.Apelação Cível 1.0000.17.046521-5/001.2ª Câmara CívelApelação Cível 1.0000.16.087561-3/001.Conflito de Competência 1.0000.18.138929-7/000.Apelação Cível 1.0000.16.034553-4/002.Apelação Cível 1.0000.17.026125-9/002.3ª Câmara CívelAgravo de Instrumento Cível 1.0000.18.001654-5/001.Apelação Cível 1.0000.17.020472-1/001.4ª Câmara CívelApelação Cível 1.0000.18.062161-7/001.Conflito de Competência 1.0000.18.028591-8/000.5ª Câmara CívelApelação Cível 1.0000.17.048179-0/001.Apelação Cível 1.0000.18.109672-8/001.Apelação Cível 1.0000.17.080818-2/001.Apelação Cível 1.0000.17.066348-8/001.Apelação Cível 1.0000.17.048179-0/001.6ª Câmara CívelEmbargos de Declaração Cível 1.0000.17.089204-6/002.Apelação Cível 1.0000.18.042780-9/001.Agravo de Instrumento Cível 1.0000.18.139693-8/001.Conflito de Competência 1.0000.18.080979-0/000.7ª Câmara CívelConflito de Competência 1.0000.19.101521-3/000.Conflito de Competência 1.0000.19.001406-8/000.Apelação Cível 1.0000.18.050987-9/001.Conflito de Competência 1.0000.18.029286-4/000.Apelação Cível/Remessa Necessária 1.0672.13.024893-9/001.8ª Câmara CívelConflito de Competência 1.0000.18.126425-0/000.Apelação Cível 1.0000.20.004188-7/001.Apelação Cível 1.0000.17.105084-2/001.19ª Câmara CívelConflito de Competência 1.0000.19.017276-7/000.Conflito de Competência 1.0000.19.100618-8/000.Apelação Cível 1.0000.18.088146-8/001.
- Nota de Atualização:RE 1164174/SE, STF.Remessa Necessária Cível 1.0000.18.024874-2/001, TJMG.
Última atualização: julho/2023.