Enunciado nº 79
- Órgão Julgador:Órgão Especial, Projeto de Súmula 1.0000.19.145364-6/000.
- Data do Julgamento:28/04/2021
- Data da Publicação/Fonte:DJe de 02/09/2021, 09/09/2021, 16/09/2021
- Enunciado:É inconstitucional a lei municipal que dispõe sobre a forma de apresentação dos valores dos combustíveis nos painéis de preços e nas bombas medidoras nos postos de combustíveis, pois ultrapassa o limite da competência legislativa suplementar."
- Referência Legislativa:Constituição da República – artigos 22, IV, VI ; 24,V; 30,II e 238.Constituição do Estado de Minas Gerais – artigos 10, XIV, “e” e § 2º ; 170,VI e § único e art. 171.Resolução 41/2013 da Agência Nacional de Petróleo –ANP - artigo 20.
- Precedentes:Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.0000.18.059829-4/000.Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.0000.18.001633-9/000.Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.0000.18.006250-7/000.Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.0000.18.001633-9/000.Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.0000.18.006250-7/000.Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.0000.18.004783-9/000.Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.0000.17.109542-5/000.
- Nota de Atualização:RE 1378744 AgR-EDv, STF.RE 1391563, STF.RE 1311345, STF.Última atualização: julho/2023.