Enunciado n° 78

Enunciado n° 78

  • Órgão Julgador:
    Órgão Especial, Projeto de Súmula 1.0000.18.145840-7/000.
  • Data do Julgamento:26/08/2020
  • Data da Publicação/Fonte:DJe de 21/01/2021, 28/01/2021 e 04/02/2021
  • Enunciado:
    Deverão ser comunicadas ao Conselho da Magistratura as declarações de suspeição, dispensadas as de impedimento.
  • Referência Legislativa:
    Código de Processo Civil, art. 144.
    Lei Complementar Estadual 59, art. 55, inc. XVII.
    Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, art. 40, inc. V.
     
  • Precedentes:
    Comunicação-Suspeição Afirmada por Juiz de Direito 1.0000.18.063783-7/000.
    Comunicação-Suspeição Afirmada por Juiz de Direito 1.0000.18.076512-5/000.
    Comunicação-Suspeição Afirmada por Juiz de Direito 1.0000.17.056095-7/000.
    Comunicação-Suspeição Afirmada por Juiz de Direito 1.0000.17.005490-2/000.
    Comunicação-Suspeição Afirmada por Juiz de Direito 1.0000.16.070875-6/000.
    Comunicação-Suspeição Afirmada por Juiz de Direito 1.0000.15.050473-6/000.
    Comunicação-Suspeição Afirmada por Juiz de Direito 1.0000.15.021466-6/000.
    Comunicação-Suspeição Afirmada por Juiz de Direito 1.0000.00.241194-0/000.

  • Nota de Atualização:
    Comunicação-Suspeição Afirmada por Juiz de Direito 1.0000.21.011864-2/000, TJMG.
    Comunicação-Suspeição Afirmada por Juiz de Direito 1.0000.21.094831-1/000, TJMG.
    Comunicação-Suspeição Afirmada por Juiz de Direito 1.0000.20.589166-6/000, TJMG.
     
    Última atualização: julho/2023.

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