Enunciado nº 77
- Órgão Julgador:Órgão Especial, Projeto de Súmula 1.0000.19.136592-3/000.
- Data do Julgamento:22/07/2020
- Data da Publicação/Fonte:DJe de 21/01/2021, 28/01/2021 e 04/02/2021.
- Enunciado:O mandado de segurança que visa à nomeação de candidato aprovado em concurso público, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, deve ser impetrado exclusivamente em face do Governador.
- Referência Legislativa:
Constituição do Estado de Minas Gerais – artigo 90, inciso III.
- Precedentes:Mandado de Segurança 1.0000.18.112784-6/000.Mandado de Segurança 1.0000.18.001715-4/000.Mandado de Segurança 1.0000.16.021724-6/000.
- Nota de Atualização:RMS n. 64.142, STJ.Mandado de Segurança 1.0000.22.024360-4/000, TJMG.Mandado de Segurança 1.0000.21.106407-6/000, TJMG.
Última atualização: julho/2023.