Enunciado n° 76
- Órgão Julgador:Órgão Especial, Projeto de Súmula 1.0000.19.170107-7/000.
- Data do Julgamento:11/03/2020
- Data da Publicação/Fonte:DJe de 21/01/2021, 28/01/2021 e 04/02/2021
- Enunciado:O incidente de resolução de demandas repetitivas poderá ser suscitado com base em demandas repetitivas em curso nos juizados especiais.
- Referência Legislativa:Constituição da República Federativa do Brasil - art. 98, I; e art. 125, §1º.Código de Processo Civil - art. 44 e art.. 976 ao art. 987.Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 (Dispõe sobre os Juizados Especiais e Criminais e dá outras providências).Lei nº 12.153, de 22 de dezembro de 2009 (Dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios).Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - art.. 368-A ao art. 368-M.
- Precedentes:Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1.0433.19.004292-2/001.Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1.0105.16.000562-2/001.Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1.0000.16.041441-3/000.Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1.0000.16.090193-0/001.Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1.0056.16.003389-2/001.
- Nota de Atualização:Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1.0000.22.201638-8/001, TJMG.Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1.0000.22.090910-5/001, TJMG.Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1.0000.20.441796-8/001, TJMG.Última atualização: julho/2023.