Enunciado n° 76

Enunciado n° 76

  • Órgão Julgador:
    Órgão Especial, Projeto de Súmula 1.0000.19.170107-7/000.
  • Data do Julgamento:11/03/2020
  • Data da Publicação/Fonte:DJe de 21/01/2021, 28/01/2021 e 04/02/2021
  • Enunciado:
    O incidente de resolução de demandas repetitivas poderá ser suscitado com base em demandas repetitivas em curso nos juizados especiais.

  • Referência Legislativa:
    Constituição da República Federativa do Brasil - art. 98, I;  e art. 125, §1º.
    Código de Processo Civil - art. 44 e  art.. 976  ao  art. 987.
    Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 (Dispõe sobre os Juizados Especiais e Criminais e dá outras providências).
    Lei nº 12.153, de 22 de dezembro de 2009 (Dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios).
    Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - art.. 368-A  ao art. 368-M.
  • Precedentes:
    Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1.0433.19.004292-2/001.
    Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1.0105.16.000562-2/001.
    Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1.0000.16.041441-3/000.
    Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1.0000.16.090193-0/001.
    Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1.0056.16.003389-2/001.

  • Nota de Atualização:
    Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1.0000.22.201638-8/001, TJMG.
    Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1.0000.22.090910-5/001, TJMG.
    Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1.0000.20.441796-8/001, TJMG.
    Última atualização: julho/2023.


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