Enunciado n° 74

Enunciado n° 74

  • Órgão Julgador:
    Órgão Especial, Projeto de Súmula 1.0000.18.138781-2/000.
  • Data do Julgamento:13/11/2019
  • Data da Publicação/Fonte:DJe de 13/03/2020, 18/08/2020, 25/08/2020.
  • Enunciado:
    É inconstitucional o dispositivo legal formalizado por emenda parlamentar a projeto de iniciativa reservada quando ele não guarda pertinência temática com a proposta originária, competindo ao Órgão Especial declarar sua inconstitucionalidade, nos termos da lei.

  • Referência Legislativa:
    Constituição da República – artigos 61, §1º e 97.
    Constituição do Estado de Minas Gerais – artigo 66. 
    Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - artigo 33, I, "c".
  • Precedentes:
    Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.0000.12.060663-7/000.
    Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.0000.16.021396-3/000.
    Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.0000.16.039484-7/000.
    Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.0000.15.051941-1/000.
    Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.0000.16.071093-5/000.
    Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.0000.16.038735-3/000.

  • Nota de Atualização:
    Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.0000.22.028262-8/000, TJMG.
    Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.0000.20.011106-0/000, TJMG.

    Última atualização: julho/2023.


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