Enunciado n° 74
- Órgão Julgador:Órgão Especial, Projeto de Súmula 1.0000.18.138781-2/000.
- Data do Julgamento:13/11/2019
- Data da Publicação/Fonte:DJe de 13/03/2020, 18/08/2020, 25/08/2020.
- Enunciado:É inconstitucional o dispositivo legal formalizado por emenda parlamentar a projeto de iniciativa reservada quando ele não guarda pertinência temática com a proposta originária, competindo ao Órgão Especial declarar sua inconstitucionalidade, nos termos da lei.
- Referência Legislativa:Constituição da República – artigos 61, §1º e 97.Constituição do Estado de Minas Gerais – artigo 66.Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - artigo 33, I, "c".
- Precedentes:Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.0000.12.060663-7/000.Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.0000.16.021396-3/000.Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.0000.16.039484-7/000.Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.0000.15.051941-1/000.Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.0000.16.071093-5/000.Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.0000.16.038735-3/000.
- Nota de Atualização:ADI 2114/SC, STF.Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.0000.22.028262-8/000, TJMG.Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.0000.20.011106-0/000, TJMG.
Última atualização: julho/2023.