Enunciado n° 70

Enunciado n° 70

  • Órgão Julgador:
    Órgão Especial, Projeto de Súmula 1.0000.19.022187-9/000.
  • Data do Julgamento:24/07/2019
  • Data da Publicação/Fonte:Dje de 03/10/2019, 10/10/2019, 17/10/2019
  • Enunciado:
    A reparação dos danos por titular de serventia cartorária feita posteriormente à instauração do processo administrativo disciplinar não descaracteriza a falta disciplinar, tampouco consiste em circunstância atenuante para fins de dosimetria da penalidade.
  • Referência Legislativa:
    Constituição da República de 1988, artigo 236.
    Lei Federal 8.935, de 18 de novembro de 1994, artigo 22.
  • Precedentes:
    Recurso Administrativo 1.0000.17.068973-1/000.
    Recurso Administrativo 1.0000.16.080417-5/000.
    Recurso Administrativo 1.0000.18.003603-0/000.
    Recurso Administrativo 1.0000.18.021355-5/000.
    Recurso Administrativo 1.0000.17.004765-8/000.

  • Nota de Atualização:

    Recurso Administrativo 1.0000.20.075476-0/000, TJMG.

    Última atualização: julho/2023.


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