Enunciado n° 69
- Órgão Julgador:Órgão Especial, Projeto de Súmula 1.0000.18.138791-1/000.
- Data do Julgamento:26/06/2019
- Data da Publicação/Fonte:Dje de 03/10/2019, 10/10/2019, 17/10/2019
- Enunciado:Compete às Câmaras representadas na Segunda Seção Cível o processamento e julgamento de recursos e ações originárias, quando neles não se discute causa relativa a direito sucessório, mas, matéria residual tutelada pelo direito civil, ainda que o espólio seja parte.
- Referência Legislativa:Constituição da República de 1988, artigos 96, I, “a”, e 125, § 1º;Lei Complementar Estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, artigo 16, parágrafo único;Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, artigo 36, I, “c”, e II.
- Precedentes:Conflito de Competência 1.0433.12.030465-7/002.Conflito de Competência 1.0433.13.039858-2/002.Conflito de Competência 1.0525.15.010254-5/002.Conflito de Competência 1.0382.14.014905-7/002.Conflito de Competência 1.0704.15.008520-4/002.Conflito de Competência 1.0016.10.009388-5/003.Conflito de Competência 1.0418.12.001842-3/002.Conflito de Competência 1.0338.12.008485-4/003.
- Nota de Atualização:Conflito de Competência 1.0000.21.272338-1/002, TJMG.Conflito de Competência 1.0000.21.128779-2/002, TJMG.Conflito de Competência 1.0000.21.033222-7/000, TJMG.Última atualização: julho/2023.