Enunciado n° 66
- Órgão Julgador:Órgão Especial, Projeto de Súmula 1.0000.18.145841-5/000.
- Data do Julgamento:17/06/2019
- Data da Publicação/Fonte:DJe de 23/09/2019, 30/09/2019 e 07/10/2019
- Enunciado:Em correições parciais, não configura erro de procedimento a decisão de indeferimento de diligência que pode ser requisitada diretamente pelo Ministério Público de Minas Gerais.
- Referência Legislativa:Constituição da República de 1988, artigo 129, VIII.Código de Processo Penal, artigo 47.Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), artigo 26.Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, artigo 8º, II.
- Precedentes:Correição Parcial (Adm) 1.0000.18.039381-1/000.Correição Parcial (Adm) 1.0000.17.108594-7/000.Correição Parcial (Adm) 1.0000.18.044452-3/000.Correição Parcial (Adm) 1.0000.18.045808-5/000.Correição Parcial (Adm) 1.0000.18.039380-3/000.Correição Parcial (Adm) 1.0000.18.044454-9/000.Correição Parcial (Adm) 1.0000.18.039384-5/000.Correição Parcial (Adm) 1.0000.17.093759-3/000.Correição Parcial (Adm) 1.0000.17.040641-7/000.Correição Parcial (Adm) 1.0000.17.020296-4/000.Correição Parcial (Adm) 1.0000.17.030597-3/000.Correição Parcial (Adm) 1.0000.17.027820-4/000.Correição Parcial (Adm) 1.0000.17.039893-7/000.
- Nota de Atualização:Correição Parcial (Adm) 1.0000.22.247136-9/000, TJMG.Correição Parcial (Adm) 1.0000.22.193307-0/000, TJMG.Correição Parcial (Adm) 1.0000.22.198988-2/000, TJMG.
Última atualização: julho/2023.