Enunciado n° 64
- Órgão Julgador:
Órgão Especial, Projeto de Súmula 1.0000.18.138780-4/000.
- Data do Julgamento:24/04/2019
- Data da Publicação/Fonte:Dje de 31/07/2019, 07/08/2019, 14/08/2019.
- Enunciado:
O Partido Político, para ajuizar ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça, deve estar representado por seu Diretório Estadual, ainda que o ato impugnado tenha sua amplitude normativa limitada ao Município do qual se originou.
- Referência Legislativa:
Constituição da República de 1988, artigo 103;
Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989, artigo 118, VI.
- Precedentes:Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.0000.13.049634-2/000.Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.0000.13.033726-4/000.Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.0000.15.027218-5/000.Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.0000.16.075529-4/000.Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.0000.17.019981-4/000.Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.0000.17.073670-6/000.Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.0000.12.035506-0/000.Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.0000.17.011786-5/000.Agravo Interno 1.0000.16.084255-5/001.
- Nota de Atualização:ARE 1313575/GO, STF.Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.0000.21.042757-1/000, TJMG.Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.0000.16.075529-4/000, TJMG.Última atualização: julho/2023.