Enunciado n° 62
- Órgão Julgador:
Órgão Especial, Projeto de Súmula 1.0000.18.138784-6/000.
- Data do Julgamento:10/04/2019
- Data da Publicação/Fonte:DJe de 31/07/2019, 07/08/2019, 14/08/2019
- Enunciado:
Compete às Câmaras Cíveis de Direito Público o processamento e julgamento de ação cível em que figurem como autor, réu, assistente ou oponente o Estado de Minas Gerais, município a ele pertencente e respectivas entidades da Administração Indireta, sendo de competência residual das Câmaras Cíveis de Direito Privado o processamento e julgamento de ação cível em que figuram como autor, réu, assistente ou oponente, outros Estados-membros da Federação, Municípios a eles pertencentes e entidades da Administração Indireta.
- Referência Legislativa:Constituição da República de 1988, artigos 96, I, “a”, e 125, § 1º.Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989, artigos 103, I, “a”, e 106.Lei Complementar Estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, artigo 16, parágrafo único.Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, artigo 36, I, “a”.
- Precedentes:Conflito de Competência 1.0011.15.002641-4/002.Conflito de Competência 1.0439.16.005934-1/002.Conflito de Competência 1.0071.15.006619-0/002.Conflito de Competência 1.0126.15.001828-4/002.Conflito de Competência 1.0439.12.012701-4/002.
- Nota de Atualização:
Última atualização: julho/2023.