Enunciado n° 61

Enunciado n° 61

  • Órgão Julgador:

    Órgão Especial, Projeto de Súmula 1.0000.19.021976-6/000.

  • Data do Julgamento:22/05/2019
  • Data da Publicação/Fonte:Dje de 09/07/2019, 16/07/2019, 23/07/2019
  • Enunciado:

    A correição parcial somente é cabível contra decisões contra as quais não haja recurso previsto em lei, proferidas com abuso e capazes de tumultuar a marcha processual, não podendo ser utilizada como sucedâneo recursal.

  • Referência Legislativa:
    Constituição da República de 1988, artigos 96, I, “a” e 125, § 1º;
    Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, artigo 290.

  • Precedentes:
    Correição Parcial (Adm) 1.0000.17.000660-5/000.
    Correição Parcial (Adm) 1.0000.17.059098-8/000.
    Correição Parcial (Adm) 1.0000.16.050709-1/000.
    Correição Parcial (Adm) 1.0000.15.020373-5/000.
    Correição Parcial (Adm) 1.0000.14.037511-4/000.


  • Nota de Atualização:
    Correição Parcial (Adm) 1.0000.21.277482-2/000, TJMG.
    Correição Parcial (Adm) 1.0000.22.276493-8/000, TJMG.
    Correição Parcial ( Adm) 1.0000.22.247222-7/000, TJMG.
    Última atualização: julho/2023.

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