Enunciado n° 61
- Órgão Julgador:
Órgão Especial, Projeto de Súmula 1.0000.19.021976-6/000.
- Data do Julgamento:22/05/2019
- Data da Publicação/Fonte:Dje de 09/07/2019, 16/07/2019, 23/07/2019
- Enunciado:
A correição parcial somente é cabível contra decisões contra as quais não haja recurso previsto em lei, proferidas com abuso e capazes de tumultuar a marcha processual, não podendo ser utilizada como sucedâneo recursal.
- Referência Legislativa:Constituição da República de 1988, artigos 96, I, “a” e 125, § 1º;Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, artigo 290.
- Precedentes:Correição Parcial (Adm) 1.0000.17.000660-5/000.Correição Parcial (Adm) 1.0000.17.059098-8/000.Correição Parcial (Adm) 1.0000.16.050709-1/000.Correição Parcial (Adm) 1.0000.15.020373-5/000.Correição Parcial (Adm) 1.0000.14.037511-4/000.
- Nota de Atualização:Correição Parcial (Adm) 1.0000.21.277482-2/000, TJMG.Correição Parcial (Adm) 1.0000.22.276493-8/000, TJMG.Correição Parcial ( Adm) 1.0000.22.247222-7/000, TJMG.Última atualização: julho/2023.