Enunciado n° 60
- Órgão Julgador:
Órgão Especial, Projeto de Súmula 1.0000.19.021968-3/000.
- Data do Julgamento:22/05/2019
- Data da Publicação/Fonte:Dje de 09/07/2019, 16/07/2019, 23/07/2019
- Enunciado:
É irrecorrível ato de Juiz Diretor de Foro que sugere ao Presidente do Tribunal penalidade de perda de delegação a delegatário de serviço notarial e de registro, por ausência de conteúdo decisório.
- Referência Legislativa:Constituição da República de 1988, artigo 236.Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, artigo 35.Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, artigo 28, XXVIII.Resolução nº 651 de 2010, artigo 19, §1º.
- Precedentes:Recurso Administrativo 1.0000.17.076810-5/000.Recurso Administrativo 1.0000.16.088597-6/000.Recurso Administrativo 1.0000.14.033956-5/000.Recurso Administrativo 1.0000.14.018513-3/000.Recurso Administrativo 1.0000.13.095674-1/000.Recurso Administrativo 1.0000.13.044908-5/000.Recurso Administrativo Disciplinar Servidor 1.0000.09.489842-6/000.Recurso Administrativo 1.0000.07.462544-3/000.Processo Administrativo Disciplinar 1.0000.04.405639-8/000.
- Nota de Atualização:Recurso Administrativo 1.0000.18.098392-6/000, TJMG.Última atualização: julho/2023.