Enunciado n° 58
- Órgão Julgador:
Órgão Especial, Projeto de Súmula 1.0000.18.138788-7/000.
- Data do Julgamento:27/03/2019
- Data da Publicação/Fonte:DJe de 21/05/2019, 28/05/2019, 04/06/2019
- Enunciado:
A questão relativa a registro público, quando secundária à controvérsia principal cujo julgamento couber a uma das Câmaras de Direito Privado deste Tribunal, não atrai a competência das Câmaras Cíveis de Direito Público.
- Referência Legislativa:Constituição da República de 1988, artigos 96, I, e 125, § 1º.Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989, artigos 103, I, “a”, e 106.Lei Complementar Estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, artigo 16, parágrafo único.Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, artigo 36, I, “d”, e II.
- Precedentes:Conflito de Competência 1.0216.08.050696-9/002.Conflito de Competência 1.0024.14.148239-8/003.Conflito de Competência 1.0701.96.011335-8/005.Conflito de Competência 1.0518.14.003648-5/002.Conflito de Competência 1.0555.05.000888-0/002.Conflito de Competência 1.0527.14.000657-0/002.
- Nota de Atualização:
Última atualização: julho/2023.