Enunciado nº 57
- Órgão Julgador:
Órgão Especial, Projeto de Súmula 1.0000.18.138789-5/000.
- Data do Julgamento:27/02/2019
- Data da Publicação/Fonte:DJe de 13/05/2019, 20/05/2019, 27/05/2019
- Enunciado:
Deixar de efetuar o registro da propriedade de veículo no prazo legal não impede a expedição da Carteira Nacional de Habilitação definitiva ao detentor da Permissão para Dirigir, por constituir infração meramente administrativa, ainda que de natureza grave.
- Referência Legislativa:
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), artigos 123, 148 e 233.
- Precedentes:1ª Câmara CívelApelação Cível/Reexame Necessário 1.0390.14.002174-7/001.Apelação Cível/Reexame Necessário 1.0720.12.000933-0/002.Apelação Cível/Reexame Necessário 1.0024.10.034497-7/001.2ª Câmara CívelRemessa Necessária Cível 1.0000.15.027649-1/002.Apelação Cível/Reexame Necessário 1.0000.18.021520-4/001.Remessa Necessária 1.0000.17.027548-1/001.Apelação Cível 1.0040.10.008510-5/001.3ª Câmara CívelApelação Cível/Rem Necessária 1.0000.18.084889-7/001.Apelação Cível/Reexame Necessário 1.0024.14.005732-4/001.Apelação Cível/Reexame Necessário 1.0024.13.251946-3/00.4ª Câmara CívelApelação Cível/Rem Necessária 1.0024.13.254654-0/002.Reexame Necessário 1.0000.18.022926-2/001.Reexame Necessário 1.0000.18.049016-1/001.Apelação Cível 1.0024.11.343124-1/001.5ª Câmara CívelEmbargos Infringentes 1.0024.14.052875-3/002.Apelação Cível 1.0024.14.055422-1/001.Apelação Cível/Reexame Necessário 1.0479.10.010575-4/001.Reexame Necessário 1.0024.14.250768-0/001.Apelação Cível 1.0024.14.054369-5/001.6ª Câmara CívelRemessa Necessária-Cv 1.0000.18.065217-4/001.Apelação Cível/Reexame Necessário 1.0000.16.051015-2/001.Apelação Cível/Reexame Necessário 1.0024.14.290680-9/001.Reexame Necessário 1.0024.10.249911-8/001.7ª Câmara CívelRemessa Necessária 1.0000.18.042372-5/001.Apelação Cível 1.0000.18.004874-6/001.Apelação Cível/Reexame Necessário 1.0480.14.001587-0/002.8ª Câmara CívelApelação Cível/Rem Necessária 1.0527.12.000504-8/002.Apelação Cível/Reexame Necessário 1.0467.14.000075-4/001.Agravo Interno 1.0515.10.001856-0/002.
- Nota de Atualização:
Remessa Necessária Cível 1.0000.19.106273-6/001, TJMG.Apelação Cível 1.0000.15.036635-9/002, TJMG.Última atualização: julho/2023.