Enunciado nº 56
- Órgão Julgador:
Órgão Especial, Projeto de Súmula 1.0000.18.145843-1/000.
- Data do Julgamento:27/02/2019
- Data da Publicação/Fonte:DJe de 13/05/2019, 20/05/2019, 27/05/2019
- Enunciado:
O servidor público detentor do cargo efetivo de agente de segurança penitenciário não faz jus ao adicional de local de trabalho previsto no art. 1º da Lei Estadual nº 11.717/94, por vedação expressa do art. 6º, I, da referida Lei.
- Referência Legislativa:Lei Estadual nº 11.717, de 27 de dezembro de 1994, artigos 1º e 6º, I.Lei Estadual nº 14.695, de 30 de julho de 2003, artigos 7º e 20.Lei Estadual nº 15.788, de 27 de outubro de 2005, artigo 12, parágrafo único.Lei Estadual nº 21.333, de 26 de junho de 2014, artigo 9º.
- Precedentes:Incidente de Uniformização de Jurisprudência 1.0686.13.007929-2/002.1ª Câmara CívelApelação Cível 1.0024.14.059361-7/001.Apelação Cível 1.0702.13.042339-6/001.Apelação Cível 1.0145.14.037021-7/001.2ª Câmara CívelApelação Cível 1.0056.14.000133-2/001.Apelação Cível 1.0056.15.004343-0/001.Apelação Cível 1.0686.13.008209-8/001.3ª Câmara CívelApelação Cível 1.0707.14.001764-1/001.Apelação Cível/Reexame Necessário 1.0702.13.048032-1/001.Apelação Cível 1.0024.14.047048-5/001.Apelação Cível 1.0480.13.009770-6/001.4ª Câmara CívelApelação Cível 1.0433.13.024281-4/001.Apelação Cível 1.0024.13.355815-5/001.Apelação Cível 1.0024.13.424421-9/001.5ª Câmara CívelApelação Cível 1.0000.17.045136-3/001.Apelação Cível/Remessa Necessária 1.0145.14.032951-0/001.Apelação Cível 1.0056.14.000140-7/001.Apelação Cível 1.0145.13.052081-3/001.6ª Câmara CívelApelação Cível 1.0024.14.057874-1/001.Apelação Cível/Remessa Necessária 1.0024.13.251278-1/001.Apelação Cível 1.0035.14.009502-3/001.Apelação Cível 1.0480.13.010420-5/001.Apelação Cível/Remessa Necessária 1.0145.13.007256-7/001.Apelação Cível 1.0433.13.019299-3/001.Apelação Cível 1.0145.14.033193-8/001.7ª Câmara CívelApelação Cível 1.0702.13.078460-7/001.Apelação Cível 1.0035.14.009498-4/001.Apelação Cível 1.0009.15.000401-9/001.Apelação Cível 1.0024.13.253250-8/001.Apelação Cível 1.0480.13.010017-9/001.8ª Câmara CívelApelação Cível 1.0024.14.305059-9/001.Apelação Cível/Remessa Necessária 1.0024.14.058217-2/001.Apelação Cível 1.0024.13.171049-3/001.
- Nota de Atualização:AREsp n. 1.085.874, STJ.AREsp n. 1.126.873, STJIncidente de Uniformização de Jurisprudência 1.0686.13.007929-2/002, TJMG.Apelação Cível/Remessa Necessária 1.0145.14.028748-6/001, TJMG.Apelação Cível 1.0480.13.016838-2/002, TJMG.Última atualização: julho/2023.