Enunciado nº 55
- Órgão Julgador:
Órgão Especial, Projeto de Súmula 1.0000.18.138776-2/000.
- Data do Julgamento:27/02/2019
- Data da Publicação/Fonte:DJe de 13/05/2019, 20/05/2019, 27/05/2019
- Enunciado:
A fixação do subsídio dos agentes políticos municipais deve ser efetuada em cada legislatura para a subsequente e em momento anterior ao término das eleições, em conformidade com os princípios da anterioridade e da moralidade.
- Referência Legislativa:Constituição da República de 1988, artigo 29, V e VI.Emenda Constitucional nº 25, de 14 de fevereiro de 2000.Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989, artigo 179.
- Precedentes:Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.0000.16.021958-0/000.Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.0000.16.097481-2/000.Arguição de Inconstitucionalidade 1.0301.13.000587-1/003.Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.0000.14.017533-2/000.Arguição de Inconstitucionalidade 1.0188.97.002253-2/002.Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.0000.05.428460-9/000.Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.0000.00.322503-4/000.Arguição de Inconstitucionalidade 1.0040.08.070266-1/002.Embargos de Declaração - Cível 1.0000.15.001993-3/001.Apelação Cível 1.0432.02.000929-1/002.
- Nota de Atualização:Tema 1192, STF.Apelação Cível 1.0000.22.052703-0/001, TJMG.Agravo de Instrumento Cível 1.0000.22.026292-7/001, TJMG.Apelação Cível 1.0487.17.001049-9/003, TJMG.Última atualização: julho/2023.