Enunciado n° 54
- Órgão Julgador:
Órgão Especial, Projeto de Súmula 1.0000.18.145835-7/000.
- Data do Julgamento:27/02/2019
- Data da Publicação/Fonte:DJe de 13/05/2019, 20/05/2019, 27/05/2019
- Enunciado:
A discussão relativa à matéria que não está inserida no campo do direito de família não atrai a competência das Câmaras Cíveis de Direito Público, ainda que tenha origem em ação de divórcio e partilha de bens.
- Referência Legislativa:Constituição da República de 1988, artigos 96, I, “a”, e 125, § 1º.Lei Complementar Estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, artigo 16, parágrafo único.Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, artigo 36, I, “c”, e II.
- Precedentes:Conflito de Competência 1.0024.13.201557-9/003.Conflito de Competência 1.0518.13.007956-0/002.Conflito de Competência 1.0512.13.004778-4/002.Conflito de Competência 1.0702.09.592166-5/002.
- Nota de Atualização:
Última atualização: julho/2023.