Enunciado n° 54

Enunciado n° 54

  • Órgão Julgador:

    Órgão Especial, Projeto de Súmula 1.0000.18.145835-7/000.

  • Data do Julgamento:27/02/2019
  • Data da Publicação/Fonte:DJe de 13/05/2019, 20/05/2019, 27/05/2019
  • Enunciado:

    A discussão relativa à matéria que não está inserida no campo do direito de família não atrai a competência das Câmaras Cíveis de Direito Público, ainda que tenha origem em ação de divórcio e partilha de bens.

  • Referência Legislativa:
    Constituição da República de 1988, artigos 96, I, “a”, e 125, § 1º.
    Lei Complementar Estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, artigo 16, parágrafo único.
    Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, artigo 36, I, “c”, e II.
  • Precedentes:
    Conflito de Competência 1.0024.13.201557-9/003.
    Conflito de Competência 1.0518.13.007956-0/002.
    Conflito de Competência 1.0512.13.004778-4/002.
    Conflito de Competência 1.0702.09.592166-5/002.

  • Nota de Atualização:

    Última atualização: julho/2023.


Outras páginas desta área