Enunciado n° 51
- Órgão Julgador:
Órgão Especial, Projeto de Súmula 1.0000.18.138779-6/000.
- Data do Julgamento:27/02/2019
- Data da Publicação/Fonte:DJe de 03/05/2019, 10/05/2019, 17/05/2019
- Enunciado:
Compete às Câmaras Cíveis de Direito Privado o processamento e julgamento dos recursos oriundos de ação de usucapião entre particulares quando ausente interesse público concreto.
- Referência Legislativa:Constituição da República de 1988, artigos 96, I, “a”, e 125, § 1º.Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989, artigo 103, I, “a”.Lei Complementar Estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, artigo 16, parágrafo único.Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, artigo 36, II.Resolução do TJMG nº 705, de 01 de outubro de 2012.
- Precedentes:Conflito de Competência 1.0686.06.186557-8/003.Conflito de Competência 1.0000.16.011266-0/001.Conflito de Competência 1.0024.09.661245-2/003.Conflito de Competência 1.0312.08.010751-8/002.Conflito de Competência 1.0024.12.301190-0/002.Conflito de Competência 1.0024.11.299324-1/002.
- Nota de Atualização:
Última atualização: julho/2023.