Enunciado 50
- Órgão Julgador:
Órgão Especial, Projeto de Súmula 1.0000.17.046497-8/000.
- Data do Julgamento:12/12/18
- Data da Publicação/Fonte:DJe de 09/04/2019, 16/04/2019, 23/04/2019
- Enunciado:
Incide em inconstitucionalidade por omissão o Município que deixa de fixar em lei o percentual mínimo dos cargos em comissão que devem ser ocupados por servidores públicos de carreira.
- Referência Legislativa:Constituição da República de 1988, artigo 37, V.Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989, artigos 21, §1º, e 23.
- Precedentes:Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.0000.15.101961-9/000.Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.0000.16.044555-7/000.Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.0000.15.064716-2/000.Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.0000.16.027303-3/000.Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.0000.14.010347-4/000.Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.0000.16.045414-3/000.Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.0000.15.083761-5/000.Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.0000.13.033250-5/000.Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.0000.13.069927-5/000.Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.0000.13.038576-8/000.Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.0000.16.091593-0/000.
- Nota de Atualização:Tema 1010, STF.ADI 4814, STF.Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.0000.22.092515-0/000, TJMG.Última atualização: julho/2023.