Enunciado n° 48
- Órgão Julgador:
Órgão Especial, Projeto de Súmula 1.0000.17.020584-3/000.
- Data do Julgamento:11/07/2018
- Data da Publicação/Fonte:DJe de 20/09/2018, 27/09/2018, 04/10/2018
- Enunciado:
O candidato aprovado em concurso público tem direito, após transcurso de longo lapso temporal da homologação do resultado do certame, à intimação pessoal do ato de nomeação, ainda que haja previsão editalícia de nomeação exclusiva por meio de publicação no Diário Oficial.
- Referência Legislativa:
Constituição da República de 1988, artigo 37.
- Precedentes:Mandado de Segurança 1.0000.16.041815-8/000.Mandado de Segurança 1.0000.15.055681-9/000.
- Nota de Atualização:AREsp 2095698, STJ.Remessa Necessária Cível 1.0000.22.191475-7/001, TJMG.Apelação Cível 1.0000.22.075458-4/001, TJMG.Última atualização: julho/2023.