Enunciado n° 46
- Órgão Julgador:
Órgão Especial, Projeto de Súmula 1.0000.17.105211-1/000.
- Data do Julgamento:09/05/2018
- Data da Publicação/Fonte:DJe de 06/08/2018, 13/08/2018 e 20/08/2018
- Enunciado:
Somente por decisão colegiada do órgão fracionário é possível suscitar incidente de arguição de inconstitucionalidade ao Órgão Especial, não tendo o relator legitimidade para, monocraticamente, suscitá-lo.
- Referência Legislativa:
Código de Processo Civil de 2015, artigos 948 e 949.
- Precedentes:Arguição de Inconstitucionalidade 1.0000.16.066437-1/001.Arguição de Inconstitucionalidade 1.0000.16.070350-0/001.Arguição de Inconstitucionalidade 1.0000.16.074657-4/001.Arguição de Inconstitucionalidade 1.0112.05.051621-3/002.
- Nota de Atualização:Arguição de Inconstitucionalidade 1.0120.18.001533-7/002, TJMG.Arguição de Inconstitucionalidade 1.0000.16.037631-5/001, TJMG.Última atualização: julho/2023.