Enunciado n° 44
- Órgão Julgador:
Órgão Especial, Projeto de Súmula 1.0000.16.095733-8/000.
- Data do Julgamento:28/02/2018
- Data da Publicação/Fonte:DJe de 31/07/2018, 07/08/2018 e 14/08/2018
- Enunciado:
A realização de eleições diretas para cargos de direção em instituições públicas de ensino não se compatibiliza com a Constituição do Estado de Minas Gerais, por se tratar de cargos comissionados, cujo provimento é de competência privativa do Chefe do Poder Executivo.
- Referência Legislativa:
Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989, artigos 21. §1º, 90, III, XIV e 173.
- Precedentes:Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.0000.15.101967-6/000.Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.0000.14.071412-2/000.Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.0000.13.027436-8/000.Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.0000.12.112425-9/000.Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.0000.12.107345-6/000.
- Nota de Atualização:RMS n. 65.868, STJ.Mandado de Segurança 1.0000.21.199316-7/000, TJMG.Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.0000.19.060151-8/000, TJMG.Última atualização: julho/2023.