Enunciado nº 43
- Órgão Julgador:
Órgão Especial, Projeto de Súmula 1.0000.17.080158-3/000.
- Data do Julgamento:13/12/2017
- Data da Publicação/Fonte:DJe de 05/06/2018, 12/06/2018 e 19/06/2018
- Enunciado:
O servidor da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais faz jus ao adicional noturno, nos termos do art. 39, § 3º, c/c art. 7º, inc. IX, da Constituição da República e do art. 10 da Lei Estadual n.º 10.745/92.
- Referência Legislativa:Constituição da República de 1988, artigos 7º, IX e 39, §3º.Lei Estadual nº 10.745, de 25 de maio de 1992, artigos 10 e 12 .
- Precedentes:
Incidente de Uniformização de Jurisprudência 1.0024.08.941612-7/004.
Apelação Cível/Rem Necessária 1.0024.13.250847-4/001.Apelação Cível/Rem Necessária 1.0024.13.232405-4/001.Apelação Cível/Rem Necessária 1.0024.12.133104-5/001.Apelação Cível/Rem Necessária 1.0024.14.120168-1/001.Reexame Necessário - Cv 1.0024.14.251058-5/001.Apelação Cível 1.0024.13.101424-3/001.Apelação Cível 1.0024.14.149666-1/001.Apelação Cível 1.0024.13.429553-4/001. - Nota de Atualização:REsp 1983881, STJ.Incidente de Uniformização de Jurisprudência 1.0024.08.941612-7/004, TJMG.Apelação Cível 1.0000.22.130642-6/001, TJMG.Última atualização: julho/2023.