Enunciado n° 42
- Órgão Julgador:
Órgão Especial, Projeto de Súmula 1.0000.17.072185-6/000.
- Data do Julgamento:08/11/2017
- Data da Publicação/Fonte:DJe de 10/05/2018, 17/05/2018 e 24/05/2018
- Enunciado:
A inscrição ou manutenção indevida em cadastro negativo de crédito e o protesto indevido de título caracterizam, por si sós, dano "in re ipsa", o que implica responsabilização por danos morais.
- Referência Legislativa:Lei Federal 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), Artigos 186, 187, 393, caput, e 927.Lei Federal 8078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), artigos 6º, IV e VI, e 14, § 3°.
- Precedentes:Apelação Cível 1.0145.12.082632-9/002.Apelação Cível 1.0702.13.003985-3/001.Apelação Cível 1.0372.15.000663-6/001.Apelação Cível 1.0672.09.410759-2/001.Apelação Cível 1.0079.14.019685-2/001.Apelação Cível 1.0024.10.012861-0/001.Apelação Cível 1.0145.13.069333-9/001.Apelação Cível 1.0384.13.008555-6/001.Apelação Cível 1.0518.13.014675-7/001.Apelação Cível/Reexame Necessário 1.0024.11.290807-4/001.Apelação Cível 1.0024.07.743563-4/001.
- Nota de Atualização:
Última atualização: julho/2023.