Enunciado n° 40

Enunciado n° 40

  • Órgão Julgador:

    Órgão Especial, Projeto de Súmula 1.0000.17.041917-0/000.

  • Data do Julgamento:25/10/2017
  • Data da Publicação/Fonte:DJe de 01/02/2018, 08/02/2018 e 11/04/2018
  • Enunciado:

    As diferenças salariais decorrentes da conversão dos vencimentos dos servidores estaduais, de cruzeiro real para URV, respeitada a prescrição quinquenal, somente são devidas quando se apurar, por meio de perícia contábil, prejuízo na data do efetivo pagamento, desde que referente a meses anteriores à entrada em vigor do novo regime jurídico remuneratório.

  • Referência Legislativa:
    Constituição Federal, art. 22, VI e art. 158.
    Lei Federal nº 8.880, de 27 de maio de 1994, art. 22.
    Lei Estadual nº 11. 510, de 07 de julho de 1994, art. 1º.
  • Precedentes:
    Apelação Cível 1.0024.07.595932-0/001
    Apelação Cível 1.0024.08.171584-9/001
    Apelação Cível 1.0024.07.761039-2/001
    Apelação Cível/Reexame Necessário 1.0024.10.312484-8/001
    Apelação Cível 1.0024.08.125429-4/003
    Apelação Cível 1.0024.11.005648-8/001
    Apelação Cível/Reexame Necessário 1.0024.09.587085-3/001
    Apelação Cível/Remessa Necessária 1.0352.09.053781-7/001

  • Nota de Atualização:
    Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.22.231496-5/001, TJMG.
    Apelação Cível 1.0000.21.229681-8/001, TJMG.
    Última atualização: julho/2023.

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