Enunciado n° 38 - Cancelado
- Órgão Julgador:
Órgão Especial, Projeto de Súmula 1.0000.17.039884-6/000.
- Data do Julgamento:28/06/2017
- Data da Publicação/Fonte:DJe de 07/12/2017, 14/12/2017 e 23/01/2018
- Enunciado:
Na ação declaratória de inexistência de dívida com negativa de relação contratual, pleiteada a tutela de urgência e preenchidos os requisitos do art. 300 do CPC/2015, a parte tem o direito subjetivo processual de concessão da liminar para abstenção ou exclusão do seu nome nos cadastros restritivos de crédito, pelo menos até ao julgamento da causa.
- Referência Legislativa:
Lei Federal nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil) art. 300.
- Precedentes:Agravo de Instrumento Cível 1.0000.16.076439-5/001.Agravo de Instrumento Cível 1.0000.16.046072-1/001.Agravo de Instrumento Cível 1.0000.16.019517-8/001.Agravo de Instrumento Cível 1.0479.16.014158-2/001.Agravo de Instrumento Cível 1.0481.16.021377-5/001.Agravo de Instrumento Cível 1.0702.15.089808-9/001.Agravo de Instrumento Cível 1.0472.15.005121-8/002.Incidente de Uniformização de Jurisprudência 1.0024.14.224271-8/002.Agravo de Instrumento Cível 1.0439.12.011769-2/001.
- Nota de Cancelamento:
*O Enunciado de Súmula nº 38 foi cancelado no julgamento da Petição nº 1.0000.24.314679-2/000, sessão de 11/09/2024 do Órgão Especial do TJMG. Acórdão publicado no Diário do Judiciário Eletrônico em 27/09/2024. O aviso de cancelamento do Enunciado de Súmula foi publicado no Diário do Judiciário em 22/11/2024, 29/11/2024 e 06/12/2024.
Última atualização: dezembro/2024.