Enunciado n° 38 - Cancelado

Enunciado n° 38 - Cancelado

  • Órgão Julgador:

    Órgão Especial, Projeto de Súmula 1.0000.17.039884-6/000.

  • Data do Julgamento:28/06/2017
  • Data da Publicação/Fonte:DJe de 07/12/2017, 14/12/2017 e 23/01/2018
  • Enunciado:

    Na ação declaratória de inexistência de dívida com negativa de relação contratual, pleiteada a tutela de urgência e preenchidos os requisitos do art. 300 do CPC/2015, a parte tem o direito subjetivo processual de concessão da liminar para abstenção ou exclusão do seu nome nos cadastros restritivos de crédito, pelo menos até ao julgamento da causa.

  • Referência Legislativa:

    Lei Federal nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil) art. 300.

  • Precedentes:
    Agravo de Instrumento Cível 1.0000.16.076439-5/001.
    Agravo de Instrumento Cível 1.0000.16.046072-1/001.
    Agravo de Instrumento Cível 1.0000.16.019517-8/001.
    Agravo de Instrumento Cível 1.0479.16.014158-2/001.
    Agravo de Instrumento Cível 1.0481.16.021377-5/001.
    Agravo de Instrumento Cível 1.0702.15.089808-9/001.
    Agravo de Instrumento Cível 1.0472.15.005121-8/002.
    Incidente de Uniformização de Jurisprudência 1.0024.14.224271-8/002.
    Agravo de Instrumento Cível 1.0439.12.011769-2/001.

  • Nota de Cancelamento:

    *O Enunciado de Súmula nº 38 foi cancelado no julgamento da Petição nº 1.0000.24.314679-2/000, sessão de 11/09/2024 do Órgão Especial do TJMG. Acórdão publicado no Diário do Judiciário Eletrônico em 27/09/2024. O aviso de cancelamento do Enunciado de Súmula foi publicado no Diário do Judiciário em 22/11/2024, 29/11/2024 e 06/12/2024.

    Última atualização: dezembro/2024.


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