Enunciado n° 37
- Órgão Julgador:
Órgão Especial, Projeto de Súmula 1.0000.17.039879-6/000.
- Data do Julgamento:09/08/2017
- Data da Publicação/Fonte:DJe de 07/12/2017, 14/12/2017 e 23/01/2018
- Enunciado:
O ônus do pagamento dos honorários periciais, na hipótese em que a parte sucumbente seja beneficiária da justiça gratuita, deve ser suportado pelo Estado, que tem o dever constitucional de prestar assistência judiciária e gratuita, ainda que não figure como parte no processo.
- Referência Legislativa:
Constituição Federal, art. 5º- LXXIV; Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015- art. 82, § 1º e § 2º; e, art. 98, § 1º.
- Precedentes:Incidente de Uniformização de Jurisprudência 1.0024.09.603796-5/002.1ª Câmara Cível:Agravo Interno Cível 1.0432.13.002130-1/002.Apelação Cível 1.0525.15.006746-6/001.Apelação Cível 1.0525.14.016125-4/001.Apelação Cível 1.0024.10.280712-0/001.Apelação Cível 1.0024.12.149409-0/001.2ª Câmara Cível:Apelação Cível 1.0525.15.001150-6/001.Apelação Cível 1.0693.15.003886-9/001.Apelação Cível 1.0024.14.221610-0/001.Apelação Cível 1.0024.13.254736-5/001.Apelação Cível 1.0024.13.255555-8/001.3ª Câmara Cível:Apelação Cível 1.0647.14.012879-2/001.Apelação Cível 1.0145.14.042214-1/001.Apelação Cível 1.0024.13.352898-4/001.Apelação Cível 1.0342.12.012765-5/002.4ª Câmara Cível:Apelação Cível 1.0525.15.014525-4/001.Apelação Cível 1.0153.14.007544-8/001.Apelação Cível 1.0145.14.043491-4/001.5ª Câmara Cível:Apelação Cível 1.0024.10.086924-7/001.Apelação Cível 1.0024.14.141910-1/001.Apelação Cível 1.0024.14.220205-0/001.Apelação Cível 1.0342.12.004616-0/001.6ª Câmara Cível:Apelação Cível 1.0342.12.012354-8/001.Apelação Cível 1.0342.11.005967-8/001.Apelação Cível 1.0701.14.017918-8/001.Agravo Interno Cível 1.0525.13.022814-7/002.Apelação Cível 1.0153.12.004212-9/001.7ª Câmara Cível:Apelação Cível 1.0525.15.001186-0/002.Apelação Cível 1.0024.14.058937-5/001.Apelação Cível 1.0120.14.000451-2/001.Apelação Cível 1.0647.14.014763-6/001.Apelação Cível 1.0525.14.001327-3/001.8ª Câmara Cível:Apelação Cível 1.0525.15.013163-5/001.Apelação Cível 1.0024.14.005234-1/001.Apelação Cível 1.0525.15.017992-3/001.Apelação Cível 1.0342.10.011146-3/002.
- Nota de Atualização:Tema Repetitivo 1.044, STJ.Apelação Cível 1.0000.22.229658-4/001, TJMG.Agravo de Instrumento 1.0000.21.268875-8/001, TJMG.Última atualização: julho/2023.