Enunciado n° 36
- Órgão Julgador:
Órgão Especial, Projeto de Súmula 1.0000.17.046498-6/000.
- Data do Julgamento:09/08/2017
- Data da Publicação/Fonte:DJe de 07/12/2017, 14/12/2017 e 23/01/2018
- Enunciado:
É inconstitucional a lei de iniciativa do Poder Legislativo que promove a criação de cargos, o aumento da remuneração de servidores públicos e a criação de secretarias e órgãos da administração pública, por violação ao princípio da separação dos poderes, pois a matéria é privativa do Chefe do Poder Executivo.
- Referência Legislativa:Constituição Federal, art. 61, § 1º, II, b, c.Constituição do Estado de Minas Gerais, art.(s) 66, III, b, c; 90, V, XIV; 165, § 1º; 171, I, f; 173, § 1º.
- Precedentes:Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.0000.15.069115-2/000.Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.0000.15.036695-3/000.Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.0000.14.055457-7/000.Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.0000.12.124901-5/000.Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.0000.11.021651-2/000.Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.0000.11.006194-2/000.
- Nota de Atualização:ADI 1809, STF.Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.0000.22.133672-0/000, TJMG.Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.0000.20.601576-0/000, TJMG.Última atualização: julho/2023.