Enunciado n° 36

Enunciado n° 36

  • Órgão Julgador:

    Órgão Especial, Projeto de Súmula 1.0000.17.046498-6/000.

  • Data do Julgamento:09/08/2017
  • Data da Publicação/Fonte:DJe de 07/12/2017, 14/12/2017 e 23/01/2018
  • Enunciado:

    É inconstitucional a lei de iniciativa do Poder Legislativo que promove a criação de cargos, o aumento da remuneração de servidores públicos e a criação de secretarias e órgãos da administração pública, por violação ao princípio da separação dos poderes, pois a matéria é privativa do Chefe do Poder Executivo.

  • Referência Legislativa:
    Constituição Federal, art. 61, § 1º, II, b, c.
    Constituição do Estado de Minas Gerais, art.(s) 66, III, b, c; 90, V, XIV; 165, § 1º; 171, I, f; 173, § 1º.
  • Precedentes:
    Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.0000.15.069115-2/000.
    Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.0000.15.036695-3/000.
    Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.0000.14.055457-7/000.
    Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.0000.12.124901-5/000.
    Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.0000.11.021651-2/000.
    Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.0000.11.006194-2/000.

  • Nota de Atualização:

    ADI 1809, STF.
    Ação Direta de Inconstitucionalidade  1.0000.22.133672-0/000, TJMG.
    Ação Direta de Inconstitucionalidade  1.0000.20.601576-0/000, TJMG.
    Última atualização: julho/2023.

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