Enunciado n° 35
- Órgão Julgador:
1ª Seção Cível, Projeto de Súmula 1.0000.16.070119-9/000.
- Data do Julgamento:22/02/2017
- Data da Publicação/Fonte:DJe de 11/07/2017, 18/07/2017 e 25/07/2017
- Enunciado:
A Gratificação de Incentivo à Eficientização do Serviço (GIEFS), prevista na Lei Estadual nº 11.406/94, integra a base de cálculo da gratificação natalina e do adicional de férias do servidor público estadual.
- Referência Legislativa:Lei Estadual nº 869/52, art.(s) 120 e 121.Lei Estadual nº 9.729/88, art. 6º.Constituição Estadual de Minas Gerais/1989 - art. 31.Constituição da República Federativa do Brasil/1988 - art. 7º, VIII.
- Precedentes:Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1.0000.16.032832-4/000.Incidente de Uniformização de Jurisprudência 1.0024.10.090327-7/002.Incidente de Uniformização de Jurisprudência 1.0024.10.115229-6/003.Apelação Cível 1.0024.12.135911-1/001.Apelação Cível/Remessa Necessária 1.0024.14.305428-6/001.Apelação Cível/Remessa Necessária 1.0024.14.053346-4/001.Apelação Cível/Remessa Necessária 1.0145.14.062049-6/001.Apelação Cível/Remessa Necessária 1.0024.13.250499- 4/001.Apelação Cível/Remessa Necessária 1.0024.13.250904-3/001.Apelação Cível 1.0433.14.002854-2/001.Apelação Cível/Remessa Necessária 1.0024.14.220145-8/001.Apelação Cível 1.0433.14.005421-7/001.
- Nota de Atualização:Apelação Cível/Remessa Necessária 1.0000.22.291994-6/001, TJMG.Remessa Necessária-Cível 1.0000.22.254444-7/001, TJMG.Apelação Cível 1.0433.12.032046-3/001, TJMG.Apelação Cível/Remessa Necessária 1.0000.17.035164-7/001, TJMG.Última atualização: julho/2023.