Enunciado n° 34
- Órgão Julgador:
Órgão Especial, Petição - Cível 1.0000.15.060430-4/000.
- Data do Julgamento:13/04/2016
- Data da Publicação/Fonte:DJe de 15/02/2017, 22/02/2017 e 03/03/2017.
- Enunciado:
O candidato excedente em concurso público não possui, em regra, direito à nomeação em cargo público, salvo hipótese de surgimento de novas vagas ou abertura de novo concurso, em que verificada a preterição de candidatos.
- Referência Legislativa:Constituição Federal, art.5º, LXXVIII.Constituição Federal, art.37, II.Resolução TJMG 3 / 2012 - Regimento Interno do TJMG/2012, art.530.
- Precedentes:Mandado de Segurança 1.0000.15.071999-5/000.Mandado de Segurança 1.0000.15.044807-4/000.Mandado de Segurança 1.0000.15.044808-2/000.Mandado de Segurança 1.0000.14.086859-7/000.Mandado de Segurança 1.0000.15.014705-6/000.Mandado de Segurança 1.0000.14.097364-5/000.Mandado de Segurança 1.0000.14.088940-3/000.Mandado de Segurança 1.0000.14.084845-8/000.Mandado de Segurança 1.0000.14.066120-8/000.
- Nota de Atualização:Tema 784, STF.RE 1392863 AgR, STF.Agravo de Instrumento - Cível 1.0000.23.028790-6/001, TJMG.Última atualização: julho/2023.