Enunciado n° 32
- Órgão Julgador:
Órgão Especial, Petição - Cível 1.0000.15.060428-8/000.
- Data do Julgamento:23/09/2015
- Data da Publicação/Fonte:DJe de 16/05/2016, 23/05/2016 e 15/06/2016
- Enunciado:
Dispositivo de lei que impõe autorização legislativa para alienação de bens públicos móveis é incompatível com a Constituição Estadual, que não contém exigência nesse sentido.
- Referência Legislativa:Constituição Federal/1988, art. 5º, LXXVIII.Resolução TJMG 03/2012 - Regimento Interno do TJMG/2012, art.530.Constituição do Estado de Minas Gerais, art. 18, § 1º.
- Precedentes:Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.0000.00.263411-1/000.Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.0000.13.023168-1/000.Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.0000.12.118569-8/000.Apelação Cível 1.0476.11.001226-9/002.
- Nota de Atualização:Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.0000.18.081941-9/000, TJMG.Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.0000.19.071802-3/000, TJMG.Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.0000.18.114614-3/000, TJMG.Última atualização: julho/2023.