Enunciado n° 30
- Órgão Julgador:
Órgão Especial - Petição Cível 1.0000.14.058244-6/000.
- Data do Julgamento:11/05/2015
- Data da Publicação/Fonte:DJe de 03/07/2015, 10/07/2015 e 17/07/2015
- Enunciado:
O governador não tem legitimidade para figurar como autoridade coatora no mandado de segurança em que se discute a avaliação de títulos por banca examinadora de concurso público.
- Referência Legislativa:Constituição do Estado de Minas Gerais, art. 90, II e III.Lei 12.016, de 7 de agosto de 2009, art. 6º, § 3º.
- Precedentes:Mandado de Segurança 1.0000.13.025122-6/000.Mandado de Segurança 1.0000.13.002243-7/000.Mandado de Segurança 1.0000.00.324693-1/000.Mandado de Segurança 1.0000.12.126082-2/000 .Mandado de Segurança 1.0000.12.130989-2/000.Mandado de Segurança 1.0000.00.269099-8/000.
- Nota de Atualização:AgRg no RMS 37924, STJMandado de Segurança 1.0000.22.183595-2/000, TJMG.Mandado de Segurança 1.0000.19.013689-5/000, TJMG.Última atualização: julho/2023.