Enunciado n° 28
- Órgão Julgador:
Corte Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
- Data do Julgamento:13/05/2009
- Data da Publicação/Fonte:DJ de 22/05/2009, 27/05/2009 e 29/05/2009.
- Enunciado:
O prazo prescricional da ação de cobrança de verbas remuneratórias devidas a servidor público, no período de afastamento do cargo, conta-se do trânsito em julgado da sentença que determinou sua reintegração.
- Referência Legislativa:Decreto 20.910, de 6 de janeiro de 1932, art. 1º.Código Civil/2002, art. 199, I.
- Precedentes:
Uniformização de Jurisprudência 1.0000.07.452311-9/000.
- Nota de Atualização:Remessa Necessária-Cível 1.0473.06.009334-0/001, TJMG.Agravo de Instrumento-Cível 1.0000.22.131792-8/001, TJMG.Apelação Cível 1.0000.20.497250-9/001, TJMG.Última atualização: julho/2023.