Enunciado n° 27
- Órgão Julgador:
Corte Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
- Data do Julgamento:13/05/2009
- Data da Publicação/Fonte:DJ de 22/05/2009, p.212; 27/05/2009, p. 203; e 29/05/2009, p. 226.
- Enunciado:
O servidor público integrante do quadro de magistério estadual, atendidos os requisitos previstos na Lei 7.109/77, tem direito à promoção por acesso, na mesma carreira para classe imediatamente superior, sem a necessidade de concurso público, inexistindo violação à Constituição Federal.
- Referência Legislativa:Constituição Federal, arts. 37, II e 39, §2º.Lei Estadual nº 7.109, de 13 de outubro de 1977, arts. 7º, 12, 39 e 45.Decreto Estadual nº 24.739, de 13 de junho de 1985, art. 5º.
- Precedentes:
Uniformização de Jurisprudência 1.0000.06.447278-0/000.
- Nota de Atualização:ARE 657728, STF.Apelação Cível/Remessa Necessária 1.0572.12.001615-7/001,TJMG.Apelação Cível 1.0024.12.130700-3/001,TJMG.Última atualização: julho/2023.