Enunciado nº 26 - Cancelado

Enunciado nº 26 - Cancelado

  • Órgão Julgador:

    Corte Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

  • Data do Julgamento:22/11/2006
  • Data da Publicação/Fonte:DJ de 13/11/2007, p.47; DJ de 20/11/2007, p.31; DJ de 27/11/2007, p. 33.
  • Enunciado:

    Deve ser indeferida a inicial de mandado de segurança proposto contra decisão do Relator que converte agravo de instrumento em agravo retido, salvo em caso de dano irreparável.

  • Referência Legislativa:

    Código de Processo Civil, art.527, inc.II e parágrafo único.

  • Precedentes:
    Agravo Regimental em Mandado de Segurança nº 1.0000.06.438529-7/001.
    Mandado de Segurança nº 1.0000.06.437821-9/000

  • Nota de Cancelamento:

    *O Enunciado de Súmula nº 26 foi cancelado no julgamento da Petição nº 1.0000.16.084733-1/000, sessão de 26/07/2017 do Órgão Especial do TJMG. Acórdão publicado no Diário do Judiciário Eletrônico em 04/08/2017. O aviso de cancelamento do Enunciado de Súmula foi publicado no Diário do Judiciário em 01/02/2018, 08/02/2018 e 11/04/2018.

    Última atualização: julho/2023.


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