Enunciado nº 26 - Cancelado
- Órgão Julgador:
Corte Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
- Data do Julgamento:22/11/2006
- Data da Publicação/Fonte:DJ de 13/11/2007, p.47; DJ de 20/11/2007, p.31; DJ de 27/11/2007, p. 33.
- Enunciado:
Deve ser indeferida a inicial de mandado de segurança proposto contra decisão do Relator que converte agravo de instrumento em agravo retido, salvo em caso de dano irreparável.
- Referência Legislativa:
Código de Processo Civil, art.527, inc.II e parágrafo único.
- Precedentes:Agravo Regimental em Mandado de Segurança nº 1.0000.06.438529-7/001.Mandado de Segurança nº 1.0000.06.437821-9/000.
- Nota de Cancelamento:
*O Enunciado de Súmula nº 26 foi cancelado no julgamento da Petição nº 1.0000.16.084733-1/000, sessão de 26/07/2017 do Órgão Especial do TJMG. Acórdão publicado no Diário do Judiciário Eletrônico em 04/08/2017. O aviso de cancelamento do Enunciado de Súmula foi publicado no Diário do Judiciário em 01/02/2018, 08/02/2018 e 11/04/2018.
Última atualização: julho/2023.