Enunciado nº 25 - Cancelado
- Órgão Julgador:
Corte Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
- Data do Julgamento:22/11/2006
- Data da Publicação/Fonte:DJ de 13/11/2007, p. 47; DJ de 20/11/2007, p.31; DJ de 27/11/2007, p. 33.
- Enunciado:
O art. 106, II, "g", da Constituição do Estado de Minas Gerais não estende a jurisdição recursal do Tribunal de Justiça nele prevista ao processo e julgamento de delitos contra o meio ambiente, apenados com detenção, prevalecendo para estes a competência remanescente da 4ª e 5ª Câmaras Criminais.
- Referência Legislativa:Constituição do Estado de Minas Gerais, art. 106, inciso II, alínea "g".Resolução 463/2005, de 17 de março de 2005, art.5º, inc. III.
- Precedentes:
Conflito de Competência nº 1.0000.06.437810-2/000
- Nota de Cancelamento:
O Enunciado de Súmula nº 25 foi cancelado no julgamento da Petição Cível nº 1.0000.13.090692-8/000, sessão de 26/02/2014 do Órgão Especial do TJMG. Acórdão publicado no Diário do Judiciário Eletrônico em 23/05/2014.
Última atualização: julho/2023.