Enunciado nº 25 - Cancelado

Enunciado nº 25 - Cancelado

  • Órgão Julgador:

    Corte Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

  • Data do Julgamento:22/11/2006
  • Data da Publicação/Fonte:DJ de 13/11/2007, p. 47; DJ de 20/11/2007, p.31; DJ de 27/11/2007, p. 33.
  • Enunciado:

    O art. 106, II, "g", da Constituição do Estado de Minas Gerais não estende a jurisdição recursal do Tribunal de Justiça nele prevista ao processo e julgamento de delitos contra o meio ambiente, apenados com detenção, prevalecendo para estes a competência remanescente da 4ª e 5ª Câmaras Criminais.

  • Referência Legislativa:
    Constituição do Estado de Minas Gerais, art. 106, inciso II, alínea "g".
    Resolução 463/2005, de 17 de março de 2005, art.5º, inc. III.
  • Precedentes:

    Conflito de Competência nº 1.0000.06.437810-2/000 


  • Nota de Cancelamento:

    O Enunciado de Súmula nº 25 foi cancelado no julgamento da Petição Cível nº 1.0000.13.090692-8/000, sessão de 26/02/2014 do Órgão Especial do TJMG. Acórdão publicado no Diário do Judiciário Eletrônico em 23/05/2014.

    Última atualização: julho/2023.


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