Enunciado n° 24

Enunciado n° 24

  • Órgão Julgador:

    Corte Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

  • Data do Julgamento:22/11/2006
  • Data da Publicação/Fonte:DJ de 13/11/2007, p.47; DJ de 20/11/2007, p.31; DJ de 27/11/2007, p. 33.
  • Enunciado:

    Compete a uma das Câmaras Cíveis Isoladas o processo e julgamento de Habeas Corpus impetrado contra decisão de primeira instância que decreta a prisão civil de depositário infiel, de responsável voluntário, sem justa causa, pelo inadimplemento de obrigação alimentar e de falido, no caso do art. 35* da Lei nº 7.661, de 1945, segundo a distribuição de competência constante dos arts. 2º e 5º** da Resolução nº 463, de 2005, da Corte Superior do Tribunal de Justiça.

  • Referência Legislativa:
    Resolução 463/2005 da Corte Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais**.
    Resolução 420/03, de 01 de agosto de 2003, Regimento Interno do Tribunal de Justiça - art.22, inc. II, alínea "g"***.
  • Precedentes:

    Conflito de Competência 1.0000.06.438510-7/000.


  • Nota de Atualização:
    * Vide a Lei Federal nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005.
    ** Vide o art. 4º, II, da Resolução nº 530, de 05 de março de 2007, da antiga Corte Superior, e o art. 583, II, “b”, do Regimento Interno em vigor - Resolução do Tribunal Pleno nº 003, de 26 de julho de 2012.
    *** Vide os arts. 36, I, “h” e II, e 37, II, “g”, do Regimento Interno em vigor- Resolução do Tribunal Pleno nº 003, de 26 de julho de 2012.
    Última atualização: julho/2023.

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