Enunciado n° 24
- Órgão Julgador:
Corte Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
- Data do Julgamento:22/11/2006
- Data da Publicação/Fonte:DJ de 13/11/2007, p.47; DJ de 20/11/2007, p.31; DJ de 27/11/2007, p. 33.
- Enunciado:
Compete a uma das Câmaras Cíveis Isoladas o processo e julgamento de Habeas Corpus impetrado contra decisão de primeira instância que decreta a prisão civil de depositário infiel, de responsável voluntário, sem justa causa, pelo inadimplemento de obrigação alimentar e de falido, no caso do art. 35* da Lei nº 7.661, de 1945, segundo a distribuição de competência constante dos arts. 2º e 5º** da Resolução nº 463, de 2005, da Corte Superior do Tribunal de Justiça.
- Referência Legislativa:Resolução 463/2005 da Corte Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais**.Resolução 420/03, de 01 de agosto de 2003, Regimento Interno do Tribunal de Justiça - art.22, inc. II, alínea "g"***.
- Precedentes:
Conflito de Competência 1.0000.06.438510-7/000.
- Nota de Atualização:* Vide a Lei Federal nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005.
** Vide o art. 4º, II, da Resolução nº 530, de 05 de março de 2007, da antiga Corte Superior, e o art. 583, II, “b”, do Regimento Interno em vigor - Resolução do Tribunal Pleno nº 003, de 26 de julho de 2012.
*** Vide os arts. 36, I, “h” e II, e 37, II, “g”, do Regimento Interno em vigor- Resolução do Tribunal Pleno nº 003, de 26 de julho de 2012.Última atualização: julho/2023.