Enunciado n° 22

Enunciado n° 22

  • Órgão Julgador:

    Corte Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

  • Data do Julgamento:22/11/2006
  • Data da Publicação/Fonte:DJ de 13/11/2007, p.47; DJ de 20/11/2007, p.31; DJ de 27/11/2007, p.33.
  • Enunciado:

    O Mandado de Segurança contra decisão de Câmara isolada não é cabível perante a Corte Superior* quando a lei facultar recurso para o Superior Tribunal de Justiça ou para o Supremo Tribunal Federal.

  • Referência Legislativa:
    Lei Federal nº. 1.533, de 31 de dezembro de 1951, art.5º, inciso II. ** 
  • Precedentes:
    Mandado de Segurança 1.0000.05.418988-1/000.
    Mandado de Segurança 1.0000.04.413682-8/000.
    Mandado de Segurança 1.0000.05.418998-2/001.

  • Nota de Atualização:
    * A Corte Superior passou a ser denominada “Órgão Especial” - art. 9º, II, do Regimento Interno em vigor - Resolução do Tribunal Pleno nº 003/2012; 
    ** Vide a Lei Federal nº 12.016, de 07 de agosto de 2009, art. 5º, inciso II. 
    Agravo Interno Cível 1.0000.22.282895-6/001, TJMG.
    Última atualização: julho/2023.

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