Enunciado n° 22
- Órgão Julgador:
Corte Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
- Data do Julgamento:22/11/2006
- Data da Publicação/Fonte:DJ de 13/11/2007, p.47; DJ de 20/11/2007, p.31; DJ de 27/11/2007, p.33.
- Enunciado:
O Mandado de Segurança contra decisão de Câmara isolada não é cabível perante a Corte Superior* quando a lei facultar recurso para o Superior Tribunal de Justiça ou para o Supremo Tribunal Federal.
- Referência Legislativa:Lei Federal nº. 1.533, de 31 de dezembro de 1951, art.5º, inciso II. **
- Precedentes:Mandado de Segurança 1.0000.05.418988-1/000.Mandado de Segurança 1.0000.04.413682-8/000.Mandado de Segurança 1.0000.05.418998-2/001.
- Nota de Atualização:* A Corte Superior passou a ser denominada “Órgão Especial” - art. 9º, II, do Regimento Interno em vigor - Resolução do Tribunal Pleno nº 003/2012;
** Vide a Lei Federal nº 12.016, de 07 de agosto de 2009, art. 5º, inciso II.RMS 39022 AgR, STF.Súmula 267, STF.Agravo Interno Cível 1.0000.22.282895-6/001, TJMG.Última atualização: julho/2023.