Enunciado n° 21

Enunciado n° 21

  • Órgão Julgador:
    Corte Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
  • Data do Julgamento:22/11/2006
  • Data da Publicação/Fonte:DJ de 13/11/2007, p. 47; DJ de 20/11/2007, p. 31; DJ de 27/11/2007, p. 33.
  • Enunciado:
    É inconstitucional a cobrança compulsória da contribuição para o custeio dos serviços de saúde instituída pelo art. 85, §1º, da Lei Complementar Estadual n. 64, de 25 de março de 2002.
  • Referência Legislativa:
    Constituição Federal, art. 149, parágrafo 1º.
  • Precedentes:
    Incidente de Inconstitucionalidade 1.0000.05.426852-9/000.

  • Nota de Atualização:
    ADI 3106, STF.
    Tema 588, STJ.
    Última atualização: julho/2023.


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