Enunciado n° 21
- Órgão Julgador:Corte Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
- Data do Julgamento:22/11/2006
- Data da Publicação/Fonte:DJ de 13/11/2007, p. 47; DJ de 20/11/2007, p. 31; DJ de 27/11/2007, p. 33.
- Enunciado:É inconstitucional a cobrança compulsória da contribuição para o custeio dos serviços de saúde instituída pelo art. 85, §1º, da Lei Complementar Estadual n. 64, de 25 de março de 2002.
- Referência Legislativa:Constituição Federal, art. 149, parágrafo 1º.
- Precedentes:Incidente de Inconstitucionalidade 1.0000.05.426852-9/000.
- Nota de Atualização:ADI 3106, STF.Tema 588, STJ.Última atualização: julho/2023.