Enunciado nº 19 - Cancelado
- Órgão Julgador:Corte Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
- Data do Julgamento:22/11/2006
- Data da Publicação/Fonte:DJ de 13/11/2007, p. 47; DJ de 20/11/2007, p. 31; DJ de 27/11/2007, p. 33.
- Enunciado:É constitucional a Taxa de Serviço de Incêndio instituída pela Lei nº 6.763/75, com a redação dada pela Lei nº 14.938/2003 do Estado de Minas Gerais.
- Referência Legislativa:Constituição do Estado de Minas Gerais, art. 144, inciso II.Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional - art. 77.
- Precedentes:Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.0000.04.404860-1/000.
- Nota de Cancelamento:O Enunciado de Súmula nº 19 foi cancelado no julgamento da Petição Cível nº 1.0000.19.152414-9/000, sessão de 24/06/2020 do Órgão Especial do TJMG. Acórdão publicado no Diário do Judiciário Eletrônico em 21/08/2020. O aviso de cancelamento do Enunciado de Súmula foi publicado no Diário do Judiciário Eletrônico em 21/10/2020, 04/11/2020 e 21/01/2021.Última atualização em dezembro/2024